Serviços de Encarregado Terceirizado (DPO as a Service)

A utilização de serviços externos de DPO pode se apresentar como uma solução potencial para apoiar o cliente em sua jornada de conformidade à LGPD desde o início, criando o Sistema de Gestão de Proteção de Dados em conjunto com as áreas envolvidas neste processo, com a experiência de profissionais especializados e equipe de apoio. 

Os clientes Cognitio podem contar com este apoio importante seja na fase de implementação de conformidade ou mesmo para empresas que já se adequaram mas querem contar com uma equipe especializada para manter a Governança da Proteção de Dados Pessoais.

Serviços de Encarregado Terceirizado (DPO as a Service)

A utilização de serviços externos de DPO pode se apresentar como uma solução potencial para apoiar o cliente em sua jornada de conformidade à LGPD desde o início, criando o Sistema de Gestão de Proteção de Dados em conjunto com as áreas envolvidas neste processo, com a experiência de profissionais especializados e equipe de apoio. 

Os clientes Cognitio podem contar com este apoio importante seja na fase de implementação de conformidade ou mesmo para empresas que já se adequaram mas querem contar com uma equipe especializada para manter a Governança da Proteção de Dados Pessoais.

Obrigatoriedade de nomeação

Empresas devem se atentar se utilizam dados pessoais em sua operação, como por exemplo em:

Caso sim, a empresa tem como obrigatoriedade prevista na LGPD de nomear um Encarregado de Tratamento de Dados e tornar público às pessoas cujos dados são processados.

Com a vigência da LGPD, surge a obrigatoriedade de nomeação de Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais para as empresas, cumprindo o Art. 41º da Lei.

obrigatoriedade de nomeação

Empresas devem se atentar se utilizam dados pessoais em sua operação, como por exemplo em:

Caso sim, a empresa tem como obrigatoriedade prevista na LGPD de nomear um Encarregado de Tratamento de Dados e tornar público às pessoas cujos dados são processados. Com a vigência da LGPD, surge a obrigatoriedade de nomeação de Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais para as empresas, cumprindo o Art. 41º da Lei.

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