A proteção de dados de crianças e adolescentes nunca foi tão regulada quanto agora. Com o ECA Digital em vigor desde março de 2026 e a LGPD consolidada, escolas precisam revisar urgentemente seus processos.
O ECA Digital é o nome popular da Lei nº 15.211/2025, em vigor desde março de 2026. Ela amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e alcança qualquer instituição de ensino que trate dados de menores.
Na prática, sistemas de gestão escolar, plataformas de comunicação, aplicativos de ensino e ferramentas de videoconferência entram no escopo da legislação.
Proteção por padrão: plataformas precisam adotar privacidade desde a configuração inicial.
Consentimento específico: autorizações dos responsáveis devem ser claras, específicas e documentadas.
Verificação de idade: autodeclaração não é aceita.
Fornecedores: contratos devem prever conformidade com LGPD e ECA Digital.
Uso de imagens: fotos e vídeos de alunos exigem autorização específica.
A LGPD continua sendo a base para proteção de dados. O ECA Digital adiciona regras específicas para crianças e adolescentes, tornando a adequação ainda mais rigorosa para escolas.
Agende um diagnóstico gratuito com os especialistas da Cognitio e descubra os principais pontos de atenção da sua instituição.